Critérios para concessão de auxílio aos alunos

 
CONCESSÃO DE AUXÍLIOS AOS ALUNOS DO PPCIS PARA A PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS 

O atendimento às solicitações de auxílios dependerá do número de demandas do corpo discente e do orçamento disponível. 

A) Tipos de Auxílio: 
1) Auxílio Ordinário. 
Serão concedidas, no máximo, três diárias por aluno, de acordo com o valor estipulado pela UERJ. Este auxílio será concedido a alunos de mestrado e de doutorado. De acordo com a normativa da CAPES, somente alunos de doutorado podem receber auxílio financeiro para eventos no exterior. 
2) Auxílio Extraordinário. 
Como uma forma de incentivar a produção e a participação discente em eventos de reconhecido prestígio no exterior, a CADA SEMESTRE, será concedido um auxílio EXTRAORDINÁRIO de aluno(a) de MESTRADO (apenas para a AMÉRICA LATINA) e de DOUTORADO (EXTERIOR). O valor será definido conforme os recursos e as demandas. Este auxílio será concedido apenas para a apresentação oral de trabalhos de autoria de aluno(a) em mesas redondas, palestras, GTs, etc., não podendo ser usado para apresentação de posters ou para outras formas indiretas de apresentação.

NORMAS COMPLEMENTARES 
1. Cada aluno(a) só poderá receber, no máximo, um auxílio ordinário e um auxílio extraordinário por ano. 
2. O beneficiário do auxílio deverá prestar contas, a posteriori, mediante a apresentação de certificado de participação no evento, relatório das atividades realizadas e recibos de despesas para comprovação de gastos. 

B) Requisitos necessários à solicitação dos auxílios: 
1. O trabalho deve ser de autoria total ou parcial do solicitante e deve estar inserido na pesquisa desenvolvida no programa de pós-graduação. 
2. O auxílio só será concedido para alunos(as) matriculados(as) a partir do segundo semestre. Estudantes do primeiro semestre não receberão auxílio, posto que ele destina-se a pesquisas em andamento. 
3. Ter conceito A ou B em TODAS as disciplinas cursadas. 
4. Estar em dia com as obrigações estabelecidas no programa, notadamente ter realizado a sua defesa do projeto de qualificação dentro do tempo programado. Em outras palavras, alunos cuja defesa de qualificação esteja atrasada não poderão solicitar auxílios antes de ter concluído a sua qualificação. Uma vez que ela seja realizada, podem voltar a concorrer. 

C) Documentação necessária à solicitação dos auxílios: 
1. Documento que comprove a aceitação do trabalho em evento científico reconhecido nacional ou internacionalmente.
2. Cópia impressa do trabalho.
3. Formulários de diárias e/ou passagens (disponíveis no site, menu Secretaria)

D) Critérios para seleção dos candidatos: 
Quando não for possível atender a todas as demandas, serão usados os seguintes critérios classificatórios: 
1) Média das notas nas disciplinas. Para os(as) alunos(as) cursando o segundo semestre serão selecionadas as DUAS notas mais altas. Para os alunos do terceiro semestre em diante, a média será calculada a partir das QUATRO mais altas. 
2) Estar em dia no cumprimento das disciplinas obrigatórias. Nesse sentido, o(a) aluno(a) de 2º ano de mestrado e de 3º ou 4º ano de doutorado deverá ter cursado as disciplinas obrigatórias do programa. 
3 ) Produção Científica registrada no Curriculum Lattes. 
4 ) Número total de disciplinas cursadas. 

Estes critérios serão usados de forma sequencial. No caso de empate no primeiro critério, o segundo critério será aplicado para desempate, e o terceiro será empregado apenas para candidatos empatados nos dois anteriores.